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Banco deve suspender descontos de beneficiária que negou empréstimo
Banco suspenderá descontos em benefício previdenciário de aposentada que alegou desconhecer contrato de empréstimo. A decisão é do juiz de Direito Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª vara Cível de Goiânia/GO, que reconheceu indícios de fraude na contratação.
A beneficiária sustentou que só tomou conhecimento da existência do contrato após notar descontos indevidos em sua aposentadoria. Diante disso, pleiteou a suspensão imediata das cobranças e a não negativação de seu nome, afirmando nunca ter celebrado qualquer acordo com o banco.
Em defesa, o banco, que apresentou o suposto contrato para perícia, alegou prescrição e ausência de interesse de agir.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a necessidade de suspender as cobranças, ressaltando a condição de vulnerabilidade da beneficiária e a inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, observou ser impossível a apresentação de uma prova negativa por parte da aposentada, vez que a alegação é a de que nunca firmou o contrato.
"É impossível à parte autora promover prova negativa, ou seja, de que nunca contratara com a parte demandada", pontuou.
O magistrado também considerou a possibilidade de abusividade e ilegalidade nos descontos, ressaltando o risco de dano à beneficiária diante da possibilidade de grave prejuízo e constrangimentos.
Diante disso, determinou que o banco suspenda o desconto dos valores no benefício previdenciário da aposentada.
Processo: 5433057-34.2024.8.09.0051
Fonte: www.migalhas.com.br