Banco é condenado por permitir saques sem autorização de cliente

Cliente será indenizada por banco após operações bancárias em sua conta terem sido realizadas sem sua autorização. Acórdão proferido pela 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou sentença que condenou a financeira a devolver valores sacados indevidamente. 

No caso, a cliente alegou que transferências bancárias foram realizadas a partir de sua conta, sem autorização. Por sua vez, o banco alegou que não teria responsabilidade, já que as operações bancárias só poderiam ser realizadas com a senha pessoal da titular da conta.

 

Em sua sentença, o juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, da 16ª vara Cível de São Paulo afirmou que "notoriamente tem-se conhecimento da possibilidade e da ocorrência deste tipo de fraude que permite a pessoas desonestas a utilização do sistema eletrônico de forma indevida. Nesse histórico, e na medida em que há elementos de convicção que atestem a inexistência de efetiva realização das operações pela parte autora, deve-se considerar o serviço defeituoso e, portanto, acolhendo-se os pedidos na forma retro descrita [...]".

O juiz considerou que a relação entre as partes se deu na seara consumerista, aplicando-se, portanto, a inversão do ônus da prova. O banco deveria ter se desincumbido do ônus de apresentar prova documental da idoneidade das operações bancárias realizadas, mas não o fez. Ademais, o juiz entendeu que outros documentos juntados pela cliente aos autos provaram a fraude. 

O banco apelou da decisão, mas o colegiado manteve a condenação, porque a instituição financeira não impugnou corretamente a fundamentação da sentença, trazendo razões recursais genéricas, que não podiam ser conhecidas. 

"Conclusão racional é que, inconformado, não tinha o réu absolutamente nenhuma razão para fazer uso titubeante dos instrumentos  postos  à  disposição  pelo  ordenamento  jurídico.  Nada  disse  ele especificamente sobre a fundamentação da r. sentença, extrapolando dos limites  do  procedimento  ao  deduzir  recurso  genérico  contra  fato incontroverso, opondo injustificada resistência ao andamento do processo (apelação com intuito nitidamente protelatório)."

 

Fonte: Migalhas 


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