Banco indenizará idosa por cinco empréstimos consignados contratados com assinaturas falsas

Falsários contrataram 5 empréstimos consignados junto ao banco em que a autora da ação, uma idosa de 77 anos aposentada por invalidez, recebe seu benefício previdenciário. Laudo pericial grafotécnico comprovou que as assinaturas apostas nos contratos foram forjadas.

O desembargador, relator do recurso, destacou que houve “incontestável falha na prestação do serviço bancário” e que restou comprovado que a autora não formalizou os contratos, não sendo possível considerá-los como válidos.

Segundo o desembargador a instituição bancária não realizou os meios necessários para impedir a formalização de contrato por terceiros, e por isso falhou na prestação de serviço a que se dispôs a exercer.

O magistrado ainda classificou como “arbitrária” a postura do banco que, além de não impedir o ato criminoso por meio de verificação das assinaturas, forçou a idosa a buscar seus direitos na esfera judicial.

“Violar, injustificadamente, o benefício previdenciário abala de forma imprópria e inadequada a segurança jurídica, obrigação insuperável que toda instituição financeira deve cumprir de forma rigorosa, em especial no caso em tela de pessoa idosa”, afirmou o juiz.

E ainda acrescentou que a autora que contava 77 anos de idade por ocasião do ingresso da demanda, aposentada por invalidez, jamais mereceria passar pelo teratológico e desproporcional constrangimento conforme foi exaustivamente retratado e comprovado.

O Tribunal Paulista condenou a instituição bancária a indenizar idosa por danos morais e a restituir-lhe os valores descontados em empréstimo consignado efetuado de forma fraudulenta por terceiro.

O montante da reparação foi majorado para R$ 15 mil. Também foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil caso a devolução não seja efetuada no prazo máximo de cinco dias.

A Turma Julgadora determinou a intimação pessoal, por oficial de Justiça, do diretor-presidente da área de consignados, para que tenha integral ciência do caso, bem como para fins de eventual cumprimento da multa diária.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a proteção da vida e segurança do consumidor como direito básico. Considera ainda o consumidor como vulnerável nas relações de consumo perante o fornecedor de serviços e produtos.

No caso em tela, trata-se de consumidora hipervulnerável, assim considerada, por ser idosa, faz jus maior proteção e segurança, nas relações de consumo.

Portanto, a instituição bancária falhou não observando a proteção e segurança da consumidora, falhou na segurança da prestação de serviços, fatos que merecem reparação imediata e restabelecimento de situação anterior, com o intuito de não prejudicar ainda mais seu meio de subsistência com descontos indevidos.

Fonte: JusBrasil

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