Banco indenizará idosa por cinco empréstimos consignados contratados com assinaturas falsas
Falsários contrataram 5 empréstimos consignados junto ao banco em que a autora da ação, uma idosa de 77 anos aposentada por invalidez, recebe seu benefício previdenciário. Laudo pericial grafotécnico comprovou que as assinaturas apostas nos contratos foram forjadas.
O desembargador, relator do recurso, destacou que houve “incontestável falha na prestação do serviço bancário” e que restou comprovado que a autora não formalizou os contratos, não sendo possível considerá-los como válidos.
Segundo o desembargador a instituição bancária não realizou os meios necessários para impedir a formalização de contrato por terceiros, e por isso falhou na prestação de serviço a que se dispôs a exercer.
O magistrado ainda classificou como “arbitrária” a postura do banco que, além de não impedir o ato criminoso por meio de verificação das assinaturas, forçou a idosa a buscar seus direitos na esfera judicial.
“Violar, injustificadamente, o benefício previdenciário abala de forma imprópria e inadequada a segurança jurídica, obrigação insuperável que toda instituição financeira deve cumprir de forma rigorosa, em especial no caso em tela de pessoa idosa”, afirmou o juiz.
E ainda acrescentou que a autora que contava 77 anos de idade por ocasião do ingresso da demanda, aposentada por invalidez, jamais mereceria passar pelo teratológico e desproporcional constrangimento conforme foi exaustivamente retratado e comprovado.
O Tribunal Paulista condenou a instituição bancária a indenizar idosa por danos morais e a restituir-lhe os valores descontados em empréstimo consignado efetuado de forma fraudulenta por terceiro.
O montante da reparação foi majorado para R$ 15 mil. Também foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil caso a devolução não seja efetuada no prazo máximo de cinco dias.
A Turma Julgadora determinou a intimação pessoal, por oficial de Justiça, do diretor-presidente da área de consignados, para que tenha integral ciência do caso, bem como para fins de eventual cumprimento da multa diária.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a proteção da vida e segurança do consumidor como direito básico. Considera ainda o consumidor como vulnerável nas relações de consumo perante o fornecedor de serviços e produtos.
No caso em tela, trata-se de consumidora hipervulnerável, assim considerada, por ser idosa, faz jus maior proteção e segurança, nas relações de consumo.
Portanto, a instituição bancária falhou não observando a proteção e segurança da consumidora, falhou na segurança da prestação de serviços, fatos que merecem reparação imediata e restabelecimento de situação anterior, com o intuito de não prejudicar ainda mais seu meio de subsistência com descontos indevidos.
Fonte: JusBrasil