Jurisite

Banco não indenizará cliente que transferiu dinheiro de leilão falso


25/10/2022

A 1ª turma Cível do Colégio Recursal do TJ/SP afastou a condenação de uma instituição financeira em ressarcir cliente vítima de leilão falso. Ao decidir, o colegiado considerou que caberia ao cliente a análise da licitude da operação, que consistia na própria arrematação, e não o depósito em si.

Consta nos autos que o cliente acessou site falso de leilão extrajudicial e, posteriormente, pelo aplicativo WhatsApp, realizou lances e procedeu à negociação de veículo, realizando, por fim, transferência de valor a fraudador.

O juízo de primeiro grau condenou banco a indenizar o dano material sofrido pelo homem.

Ao analisar recurso da empresa, o juiz relator, Paulo de Abreu Lorenzino, considerou que caberia ao cliente a análise da licitude da operação, que consistia na própria arrematação, e não o depósito em si.

Para o magistrado, ainda que, em tese, a conta destinatária do valor depositado não corresponda ao correntista nela indicado, o golpe já havia sido perpetrado quando da confiança do cliente na arrematação.

"A parte recorrida realizaria o depósito indiferente do nome da pessoa ou se a conta tivesse sido aberta de forma fraudulenta. A instituição financeira, portanto, não teria como evitar a fraude perpetrada por terceiros (leilão, arrematação e posterior depósito)."

O juiz ressaltou que o próprio consumidor foi induzido a erro pelos estelionatários, não havendo qualquer nexo de causalidade entre a prestação dos serviços do banco e o dano suportado pelo cliente.

Assim, deu provimento ao recurso para julgar improcedente os pedidos iniciais.

Fonte: Migalhas

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!