Bar indenizará por compartilhar imagens de confusão a ex-marido

Mulher será indenizada após bar compartilhar com seu ex-marido imagens de uma confusão em que ela estava envolvida. Ela alega que, posteriormente, seu ex utilizou o incidente para desonrá-la no processo de separação litigiosa do casal. A decisão é da juíza de Direito Cláudia Thome Toni, da 1ª vara do JEC de São Paulo/SP, ao concluir que, devido à revelia do estabelecimento, deve-se presumir a veracidade dos fatos apresentados.

Conforme relatado nos autos, a mulher compareceu no estabelecimento para confraternização de sua empresa. Contudo, durante o evento, uma de suas funcionárias passou mal e não foi atendida por atendentes do bar, que também a impediram de ajudar, com ameaças de agressão.

A cena foi gravada por seguranças e, posteriormente, as imagens foram compartilhadas com seu ex-marido, que usou o incidente para desonrar sua imagem no processo de separação litigiosa do casal. Assim, em virtude do transtorno causado, a mulher solicitou indenização por danos morais.

O estabelecimento, por sua vez, não apresentou contestação dos fatos.

Na análise do caso, a magistrada considerou que, em razão da revelia do bar, deve-se reconhecer a veracidade dos fatos narrados pela mulher na inicial e documentos apresentados. E, diante da falha na prestação dos serviços do estabelecimento, concluiu que é devida a indenização em questão.

Desse modo, condenou o bar ao pagamento de cinco salários-mínimos a título de indenização. "Valor este já suficiente para sancionar a conduta do fornecedor e determinar que ele evite casos análogos", concluiu a juíza.

 

Fonte: www.migalhas.com.br 

 


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