Beneficiária contesta empréstimo legítimo e é multada por má-fé

Mulher é condenada por litigância de má-fé após contestar contrato de empréstimo que banco provou ser legítimo. Decisão é do juiz de Direito Diego Duarte de Lemos, de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, ao identificar centenas de ações com o mesmo objeto.

Nos autos, a mulher alegou ter descontos mensais de R$ 31,44 em seu benefício previdenciário referentes a empréstimo que não reconhece. Alegou que não firmou contrato com o banco, o que lhe causou sérios constrangimentos, desgaste emocional e prejuízo de ordem material.

Dessa forma, pugnou pela condenação da instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Ao analisar o processo, o juiz confirmou, após examinar das provas apresentadas pelo banco, que a beneficiaria firmou contrato de empréstimo com a instituição financeira.

"Insta ressaltar, que a parte demandante não colacionou qualquer documento que descaracterizasse a veracidade da documentação juntada pela requerida, em sede de contestação, fato que confirma a existência de contrato firmado."

Além disso, o magistrado observou que a beneficiária apresentou diversas ações contra instituições bancárias, e que seu advogado era responsável por centenas de ações com o mesmo objeto, "relevando o nítido caráter predatório, apto a responsabilizá-lo solidariamente pela litigância de má-fé".

Com isso, o juiz julgou improcedentes os pedidos da beneficiária e condenou ela e o advogado, solidariamente, ao pagamento de R$ 750 por litigância de má-fé.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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