Booking é condenado por cancelar hospedagem para festas de fim de ano

A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que o Booking, uma plataforma de reservas de hotéis, indenize clientes por danos morais devido ao cancelamento não comunicado previamente de hospedagens para festas de fim de ano. O montante fixado para reparação foi de R$ 2,5 mil para cada autor. Já em primeira instância, a requerida havia sido condenada a reembolsar o valor pago pela hospedagem, que era aproximadamente R$ 2 mil.

Conforme os autos, os autores adquiriram hospedagem para as festas de Natal e Réveillon em uma pousada em Ubatuba, por meio da plataforma de reservas online da ré. Pouco tempo após o check-in, tiveram a reserva cancelada e foram expulsos do local sem receber qualquer tipo de assistência.

O relator do recurso, desembargador Gomes Varjão, atribuiu à ré a responsabilidade pelo ocorrido, considerando sua integração à cadeia de consumo. "De rigor a condenação da parte não apenas à devolução do valor desembolsado com a reserva, mas também ao pagamento de indenização por dano moral", destacou o magistrado.

Ele enfatizou que os acontecimentos descritos nos autos ultrapassam as situações cotidianas e extrapolam o razoavelmente esperado na convivência social. "Os autores, indubitavelmente, experimentaram angústia, descrença, medo, instabilidade emocional e aflição diante das agressões sofridas", concluiu.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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