Brasil 247 não terá que indenizar Hang por texto com críticas a bilionários
A configuração do dano moral apenas pode ocorrer no caso da dor, do vexame, da angústia profunda ou humilhação que fujam da normalidade e interfiram intensamente na esfera personalíssima da pessoa.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais feito pelo empresário Luciano Hang, dono da Havan, contra o site
Brasil 247 e uma economista.
Hang ajuizou a ação após o site publicar um texto que o chamava de "veio da Havan" e dizia que "os bilionários, como o dono da Havan, Luciano Hang, crescem à custa do trabalho precarizado da população brasileira e não geram emprego no país". Ele apontou violação à imagem, fama e honra e pediu indenização de R$ 50 mil.
Porém, o pedido foi negado em primeira instância e, por unanimidade, o TJ-SP confirmou a sentença. Segundo o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, considerando o direito à honra do autor e a liberdade de manifestação de opinião, não houve ofensa gratuita a caracterizar dano moral e nem abuso na liberdade de expressão e opinião.
"É evidente que a liberdade de expressão encontra limites quando houver caracterização de violação à dignidade da pessoa humana, direito também protegido constitucionalmente e considerado um dos princípios fundamentais da nação", lembrou o magistrado.
Mas, no caso dos autos, o desembargador ressaltou que Hang não era o tema central do texto e foi apenas citado, junto com outros empresários, como exemplo de bilionário brasileiro: "Assim, inexiste a ocorrência de prejuízos imateriais ao autor, sendo descabido sob igual fundamento, pedido de remoção de matéria questionada".
Fonte: Conjur