Brasil e União Europeia alteram regras sobre isenção de vistos
Foi celebrado no dia 27 de setembro de 2021 o
Acordo entre o Brasil e a União Europeia que altera o acordo já vigente sobre isenção de vistos de estada de curta duração, firmado em Bruxelas em novembro de 2010 (Decreto-Lei n.º 7.821/2012).
O objetivo da mudança é bem específico: facilitar e esclarecer a contagem do tempo que o brasileiro deve permanecer fora da UE para que possa ingressar novamente de forma lícita.
As alterações incidem sobre os arts. 1.º e 5.º:
A redação atual prevê que o visto é dispensado para fins de
turismo ou negócios por um período máximo de estada de
3 meses no período de 6 meses.
Com as mudanças, o prazo passa a ser contado em dias: 90 dias num período de 180 dias.Pode parecer uma mudança simplória, mas muitos problemas práticos surgiram ao longo dos anos em razão da interpretação do artigo atual, com contagem em meses.
A
Declaração Conjunta do novo Acordo elimina uma velha dúvida de muitos:
o período máximo de 90 dias num período de 180 dias diz respeito a uma estada ininterrupta ou várias estadas com duração não superior a 90 dias, por cada período de 180 dias no total.
Ou seja, é possível viver legamente na UE por quase metade de um ano, se a finalidade de turismo e negócios não for deturpada.
Na realidade, a boa interpretação aliada ao bom manejo das normas do Acordo de Schengen (Espaço Schengen) permite a permanência por mais tempo no
continente europeu, de forma legal, sem a necessidade de vistos de residência.
Isto porque diferença entre
Europa enquanto continente,
União Europeia enquanto ente jurídico-político e
Espaço Schengen enquanto espaço de livre circulação, tema complexo que abordaremos em outra ocasião.
Fato é que a recente mudança facilita a interpretação do Acordo, suprimindo uma fonte de dúvidas que reinou ao longo de anos.
Fonte: JusBrasil