Brasil e União Europeia alteram regras sobre isenção de vistos

Foi celebrado no dia 27 de setembro de 2021 o Acordo entre o Brasil e a União Europeia que altera o acordo já vigente sobre isenção de vistos de estada de curta duração, firmado em Bruxelas em novembro de 2010 (Decreto-Lei n.º 7.821/2012).

O objetivo da mudança é bem específico: facilitar e esclarecer a contagem do tempo que o brasileiro deve permanecer fora da UE para que possa ingressar novamente de forma lícita.

As alterações incidem sobre os arts. 1.º e 5.º:



A redação atual prevê que o visto é dispensado para fins de turismo ou negócios por um período máximo de estada de 3 meses no período de 6 meses.

Com as mudanças, o prazo passa a ser contado em dias: 90 dias num período de 180 dias.

Pode parecer uma mudança simplória, mas muitos problemas práticos surgiram ao longo dos anos em razão da interpretação do artigo atual, com contagem em meses.

Declaração Conjunta do novo Acordo elimina uma velha dúvida de muitos: o período máximo de 90 dias num período de 180 dias diz respeito a uma estada ininterrupta ou várias estadas com duração não superior a 90 dias, por cada período de 180 dias no total.

Ou seja, é possível viver legamente na UE por quase metade de um ano, se a finalidade de turismo e negócios não for deturpada.

Na realidade, a boa interpretação aliada ao bom manejo das normas do Acordo de Schengen (Espaço Schengen) permite a permanência por mais tempo no continente europeu, de forma legal, sem a necessidade de vistos de residência.

Isto porque diferença entre Europa enquanto continente, União Europeia enquanto ente jurídico-político e Espaço Schengen enquanto espaço de livre circulação, tema complexo que abordaremos em outra ocasião.

Fato é que a recente mudança facilita a interpretação do Acordo, suprimindo uma fonte de dúvidas que reinou ao longo de anos.

Fonte: JusBrasil

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