Juiz de Direito, Marcos Vinícius Borges De Souza, da 2ª vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, determinou o pagamento de indenização em R$ 18 mil por danos morais e materiais à mãe que não recebeu serviços de buffet contratados para a festa de 15 anos da filha.
Magistrado verificou possíveis indícios de fraude e reconheceu que houve falha na prestação dos serviços pela contratada.
Conforme consta nos autos, a mãe firmou contrato com a prestadora em 2021 e previa buffet completo para 100 pessoas, mesa com bolo, lembranças e cerimonial, além de dia de princesa e outros serviços.
Contudo, apesar do pagamento de R$ 8 mil acordado ter sido devidamente efetuado, os serviços contratados não foram prestados.
No processo, foi decretada a revelia da prestadora de serviços, que apesar de citada, não apresentou defesa.
Dessa forma, o juiz concluiu pela veracidade dos fatos narrados pela mãe.
"Caberia à parte ré demonstrar que efetuou a prestação dos serviços na forma convencionada entre as partes", o que não restou demonstrado.
Ao analisar o pedido de danos morais, o magistrado pontuou que os indícios de fraude reforçam a gravidade da conduta e que, por se tratar de ocasião de significativa relevância emocional, "tal situação ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano".
Dessa forma, reconheceu a falha na prestação dos serviços e condenou a prestadora ao pagamento de indenização em R$ 8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
No mesmo sentido, entendeu pela resolução do contrato e determinou multa contratual no valor de R$ 2.4 mil em razão do descumprimento.
Processo: 0701653-81.2024.8.07.0002
Fonte: www.migalhas.com.br
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