Câmara aprova PL de transporte de animais domésticos em cabines de aviões

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8, PL 13/22 que determina às companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos que os aloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros. A matéria agora será encaminhada ao Senado.


De autoria do deputado Alencar Santana e outros parlamentares, o projeto foi aprovado com um substitutivo do deputado Fred Costa. O texto define que os animais de estimação abrangidos pelo projeto são apenas cães e gatos e que a regra se aplica aos voos domésticos.

O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação do projeto original. 


A viagem desses animais na cabine deve ocorrer em condições confortáveis, garantindo sua segurança e a dos passageiros. Contudo, o relator prevê que a empresa aérea possa se negar a realizar o transporte caso haja risco à saúde ou segurança do animal ou restrições operacionais.


Fred Costa criticou a ausência de certificação da IATA - Associação Internacional de Transportes Aéreos por parte das companhias aéreas nacionais para o transporte de animais em voos.
Para o delegado Matheus Laiola, "os animais não podem ser tratados como se mala fossem, como se bagagem fosse". 

Rastreamento dos animais
O texto estipula que a companhia aérea é obrigada a oferecer um serviço de rastreamento para animais de estimação durante voos domésticos. Esse serviço é considerado um contrato acessório e deve ser mantido ao longo de toda a viagem, até a entrega do animal ao tutor, exceto em casos de restrições técnicas que impeçam sua realização.


Além disso, o próprio tutor do animal transportado tem a opção de realizar o rastreamento.


Médico-veterinário
Aeroportos com um volume anual de transporte de mais de 600 mil passageiros devem dispor de um médico-veterinário para supervisionar todos os procedimentos relacionados ao embarque, acomodação e desembarque dos animais.


O número de passageiros transportados deve ser calculado com base na média anual dos últimos três anos.


As regras deverão ser regulamentadas em 120 dias após sua publicação e entrarão em vigor após igual período.

Fonte: www.migalhas.com.br


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