A CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece limites para a penhora de bens de devedores.
O PL 595/24, de autoria da deputada Laura Carneiro, determina que apenas os bens suscetíveis à penhora, conforme a legislação vigente, poderão ser objeto de constrição judicial.
Aprovada em caráter conclusivo pela comissão, o projeto seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação em plenário da Câmara.
O relator do projeto na CCJC, deputado Gilson Marques, manifestou-se favoravelmente à aprovação. "Embora o credor detenha poder sobre o patrimônio do devedor, este não é absoluto. A penhora de bens não pode comprometer a dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família", argumentou o parlamentar.
O que diz a lei?
O CC prevê a possibilidade de penhora de todos os bens do devedor inadimplente. Entretanto, o CPC e a lei 8.009/90 já estabelecem uma lista de bens impenhoráveis, como aqueles essenciais à subsistência familiar, instrumentos de trabalho, salários, pequenas propriedades rurais e o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar.
Fonte: www.migalhas.com.br
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