Câmara pode votar hoje pedido de urgência do PL que altera arbitragem

Foi convocada para esta segunda-feira, 1º, na Câmara dos Deputados a votação do requerimento de urgência para a tramitação do PL 3.293/21, que prevê alterar a lei da arbitragem, limitando o instituto no país - que é um dos mais importantes métodos de resolução de conflitos fora do Judiciário.

O item consta entre os 37 pautados para sessão marcada para as 17h. Se aprovado, o projeto pode ser incluído para votação na sessão deliberativa seguinte.

O projeto que se pretende acelerar foi apresentado em 2021 e é uma iniciativa da deputada Margarete Coelho. O texto altera a lei de arbitragem, de 1996 (lei 9.307/96), para "disciplinar a atuação do árbitro, aprimorar o dever de revelação, estabelecer a divulgação das informações após o encerramento do procedimento arbitral e a publicidade das ações anulatórias", entre outras providências.

Negado princípio da bagatela em furto de bens acima do salário-mínimo(Imagem: Freepik)

O desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação, lembrou que a aplicação do princípio da insignificância só ocorre quando se comprova as seguintes condições objetivas: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

No caso concreto, assinalou Roesler, "não fosse apenas o valor do bem (R$ 1.2 mil), que ultrapassa o salário-mínimo vigente à época dos fatos (R$ 1.1 mil), convém assinalar que o apelante é reincidente em crime específico e responde a outra ação por crime contra o patrimônio, o que igualmente impede a aplicação do princípio da bagatela".

O relator disse ainda que o crime de resistência ficou devidamente comprovado. Assim, manteve a pena imposta em 1º grau. Explicou também que deixou de substituir a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, porque o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa (CP, art. 44, I), bem como de conceder os sursis, porque o réu é reincidente (CP, art. 77, I).

Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª câmara Criminal.

Fonte: Migalhas

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