Candidata eliminada de concurso da Polícia por escoliose leve retornará ao certame

Candidata que foi eliminada de concurso da Polícia Civil de Goiás em exame médico por ter escoliose leve poderá retornar ao certame. Assim entendeu a juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva, da 4ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.  

A candidata ingressou com ação contra o Estado de Goiás buscando a anulação de exame médico que a considerou inapta ao cargo de agente de Polícia substituto e escrivão de polícia substituto do quadro de pessoal da Polícia Civil de Goiás em 2016. Alegou ter tido êxito em todas as fases, exceto no exame médico, e que interpôs recurso contra o resultado, mas não foi acolhido, motivo pelo qual buscou o Judiciário.

Ao analisar o pedido, a juíza observou que o edital regulamentador do certame elenca o rol de doenças e alterações incapacitantes, e os exames médicos juntados pela autora, notadamente o laudo da Junta Médica do TJ/GO, atestaram que ela não tem doença incapacitante, tampouco prevista no edital.

Ao considerar que a eliminação foi desproporcional e desarrazoada, a magistrada julgou, portanto, ilegal o ato que a excluiu do concurso.

"Ressai induvidoso que a inaptidão do requerente em sua avaliação médica restou ilegal e desproporcional, merecendo guarida a pretensão exordial, no que tange à anulação do ato administrativo que considerou a Autora inapta ao exercício do cargo."

Com esse entendimento, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar nulo o ato administrativo que excluiu a candidata, e, caso tenha sido aprovada nas demais fases do certame, que seja nomeada e empossada no cargo requestado.

Fonte: www.migalhas.com.br


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