Candidata que faltou à perícia por infecção tomará posse em concurso

Candidata a concurso público para analista judiciário do TJ/DF destinado a pessoas com deficiência tomará posse após ser excluída do certame por faltar à perícia médica devido a problemas de saúde. Decisão é da juíza Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª vara Cível da SJ/DF.

A participante do concurso disputou a vaga destinadas às pessoas com deficiência, em razão de possuir visão monocular. Ela alegou que foi aprovada nas provas objetiva e discursiva. No entanto, não pôde comparecer à perícia médica devido a problemas de saúde. Ao tentar remarcar a perícia, a banca organizadora negou, resultando em sua eliminação.

A magistrada, ao analisar o mérito, destacou que o Tema 335 do STF não se aplica, pois trata apenas da remarcação de teste de aptidão física, não da perícia médica para enquadramento como PcD. 

Além disso, ressaltou a julgadora que, em sede de liminar, a autora realizou a perícia médica, a qual confirmou sua condição de PcD.

Diante disso, julgou injustificada a eliminação por não comparecer à perícia inicial anulando o ato administrativo de exclusão da autora do certame e assegurando sua nomeação e posse no cargo disputado, caso seja aprovada nas demais etapas do concurso.

 

Fonte: www.migalhas.com.br 


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