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Candidato eliminado por alterações leves de saúde voltará a concurso
A juíza Camila Campos de Almeida, da 3ª vara do Trabalho de Paranaguá/PR, concedeu tutela de urgência para determinar a reinserção de candidato eliminado em fase médica de processo seletivo promovido pelo OGMO - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalhador Portuário e Avulso do Porto de Paranaguá. A magistrada determinou que o homem prossiga para o curso de formação, etapa seguinte do certame, até decisão final.
O candidato havia sido aprovado nas fases iniciais do processo seletivo para o cargo de estivador, regido pelo Edital 001/24, mas foi considerado inapto nos exames médicos, com base em supostas alterações em teste de função hepática e na coluna cervical.
No entanto, afirmou não foram realizados exames complementares, e o resultado da junta médica não detalhou as razões da inaptidão.
Assim, apresentou exames particulares posteriores, que atestaram ausência de disfunções hepáticas e inexistência de limitações motoras ou neurológicas, além de laudo médico ocupacional emitido por especialista que o considerou apto para funções que exigem esforço físico e mobilidade. Nesse sentido, pediu sua reintegração no certame.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o edital prevê a possibilidade de realização de exames complementares, o que não teria sido feito no caso concreto. Observou ainda que o parecer médico apresentado pelo OGMO não indicou se as alterações constatadas inviabilizariam o exercício da função pretendida.
Na análise da tutela, a juíza ressaltou que, embora o processo seletivo seja de natureza privada, os atos praticados por seus organizadores devem ser motivados, em respeito aos princípios da boa-fé, da transparência e do devido processo legal.
Com base nisso, concluiu que a eliminação sem motivação adequada compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que justifica a intervenção judicial.
Assim, deferiu tutela de urgência para determinar a reinserção do homem no processo seletivo, permitindo sua participação na próxima fase (Curso de Formação), desde que cumpridos os demais requisitos do edital. A magistrada ainda estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Fonte: migalhas.com.br