Casal é condenado por compartilhar vídeo íntimo a colegas da vítima

Um casal foi condenado por danos morais em razão do compartilhamento de vídeo íntimo de uma mulher a diversas pessoas, incluindo colegas de trabalho da vítima. Decisão é da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a sentença.

Indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Narram os autos que a autora da ação encaminhou o vídeo ao réu por engano. O homem, então, enviou para sua esposa, dando início a uma série de compartilhamentos em grupos de mensagens e causando constrangimento à requerente.

Segundo o acórdão, ficou comprovada a circulação por responsabilidade dos acusados, justificando o dano moral.

O relator do recurso, desembargador Silvério da Silva, destacou que os réus não negaram o compartilhamento.

"Os réus não negam que o vídeo foi compartilhado em diversos grupos de WhatsApp, chegando ao conhecimento dos colaboradores da empresa na qual trabalhava a autora. A simples circulação do vídeo íntimo já é prova suficiente de que ele foi remetido a outras pessoas."

Portanto, julgou cabível a condenação dos réus ao pagamento de remuneração "pela utilização indevida da imagem da autora".

Fonte: Migalhas


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