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Casas Bahia indenizará motorista que carregava cargas de mais de 60kg


24/01/2025

A 5ª turma do TST decidiu majorar indenização por danos morais a ser paga a um motorista da Nova Casa Bahia - empresa do grupo Casas Bahia -, que carregava mercadorias com mais de 60 quilos e desenvolveu hérnia de disco. Além da indenização, fixada em R$ 20 mil, ele receberá pensão mensal vitalícia. 

Contratado em 2000, o motorista relatou em sua ação trabalhista que, após o diagnóstico da hérnia discal em 2008, passou por diversos tratamentos e até mesmo por uma cirurgia, sem obter sucesso. A condição o obrigou a se afastar de suas atividades e receber auxílio-doença acidentário pelo INSS.

Apesar de sua função ser de motorista, ele frequentemente era obrigado a descarregar mercadorias pesadas, como geladeiras, fogões e móveis, sem o auxílio de equipamentos adequados, como carrinhos ou elevadores.

O trabalhador afirmou que não possuía qualquer doença pré-existente à sua contratação e que a perícia médica confirmou a relação entre suas atividades laborais e o agravamento de seu quadro de saúde.

Inicialmente, o juízo do RJ rejeitou os pedidos de indenização, baseando-se no laudo pericial que apontava para doenças degenerativas. No entanto, o TRT da 1ª região reformou a sentença, reconhecendo o risco acentuado da atividade exercida pelo motorista. A empresa foi condenada a complementar a diferença entre o benefício previdenciário e o salário do empregado durante o período de afastamento, além de pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil.

Aumento da indenização

A ministra Morgana Richa, relatora do recurso de revista no TST, considerou o valor da indenização fixado pelo TRT-1 insuficiente diante das particularidades do caso, especialmente considerando os mais de oito anos de trabalho do motorista na empresa. Dessa forma, propôs o aumento da indenização para R$ 20 mil.

Em relação à pensão mensal, a ministra destacou a incapacidade permanente do empregado para as funções originais para as quais foi contratado, apesar de sua readaptação para outra função. A pensão, segundo a relatora, visa reparar o dano sofrido, enquanto o salário é a contraprestação pelo trabalho.

Portanto, a empresa foi condenada a pagar uma pensão mensal vitalícia correspondente a 100% do último salário do empregado, sem possibilidade de compensação com o benefício previdenciário. A decisão da 5ª turma foi unânime.

Processo: 108800-21.2009.5.01.0078

Fonte: www.migalhas.com.br

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