Servidor pai de criança deficiente terá horário especial de trabalho
1ª turma do TRF da 3ª região confirmou o direito de um funcionário público Federal, pai de pessoa com deficiência, ao regime de horário especial de trabalho, com redução de jornada de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação.