CEO da Kronoos destaca novas regras para funcionamento das casas de aposta

Ao publicar uma portaria estabelecendo uma série de novas regras para operação de empresas de apostas esportivas e jogos online no país, no último dia 12, a Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, deu o passo definitivo para consolidar uma tendência que há alguns meses vem se solidificando no campo da tecnologia jurídica: O aumento das investigações sobre a idoneidade das organizações envolvidas no ecossistema desta atividade assim como dos clientes e parceiros das chamadas Bets. O Kronoos, plataforma que realiza pesquisas em milhares de fontes para conferir a idoneidade de pessoas e empresas, já registrou um crescimento de 40% no pedido de propostas originadas pelas casas de apostas e se prepara para um incremento de novas solicitações nos próximos meses.

Na prática, o documento publicado pela Secretaria estabelece a exigência de que as instituições promotoras de apostas e jogos classifiquem de maneira estruturada o risco de apostadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. No artigo 11º das disposições gerais, o texto afirma que "O agente operador de apostas deve encaminhar relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º/2 do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles previstos nesta portaria".

Para o CEO do Kronoos, Alexandre Pegoraro, alguns itens presentes na portaria tornam inviável o funcionamento destas casas de apostas sem a utilização de soluções tecnológicas de última geração. "Essas empresas terão que fornecer relatórios detalhados sobre as condições legais e reputacionais dos usuários de seus produtos e serviços, assim como de outras organizações com as quais vierem a se relacionar para a operação de seus negócios. Humanamente, é impossível obter este nível de informação sobre um volume tão grande de indivíduos e pessoas jurídicas como o que é necessário para garantir a saúde operacional deste tipo de empreendimento", diz.

Ele cita como o exemplo o item II do artigo 16 da resolução. A redação deste ponto afirma que os procedimentos de qualificação devem abranger providências voltadas à verificação da condição do apostador ou usuário da plataforma como PEP - Pessoa Exposta Politicamente, familiar até o segundo grau, representante ou estreito colaborador de pessoa nessa condição, nos termos da norma editada a respeito pelo Coaf.

"A realização deste tipo de verificação é um trabalho extremamente técnico e complexo. Desta forma, para cumprir com este tipo de obrigatoriedade, o melhor caminho para as bets cumprirem a lei com agilidade, eficiência e menores necessidades de investimentos é contar com a parceria das empresas desenvolvedoras de tecnologia especializada para isso. Elas conseguem fazer isso tudo em questão de segundos, com um grau de assertividade altamente elevado e cobrando apenas pelo volume de uso", explica.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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