A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou companhia aérea a indenizar passageiro que teve seu voo cancelado devido a uma greve geral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o autor comprou passagem com destino a Paris, mas foi realocado para um voo com embarque no dia seguinte ao contratado por causa de uma greve geral na França. Durante o tempo de espera, ele não recebeu qualquer assistência material.
O relator do recurso, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, destacou que havia certa previsibilidade do cancelamento do voo, uma vez que os protestos na França já ocorriam há semanas e aumentavam gradativamente.
"No caso, somada à ausência de comprovação de prévia notificação do cancelamento do voo, deixou a transportadora de apresentar quaisquer elementos de prova idôneos acerca da efetiva 'indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária' de Paris. Ausente sequer comprovação do fornecimento de alimentação, tem-se que o ocorrido ultrapassou a seara do mero aborrecimento, inegáveis os reflexos negativos no íntimo da pessoa, posta a desconforto, intranquilidade, angústia, aflição, e profundo aborrecimento, resultando caracterizado induvidoso dano moral."
Completaram a turma julgadora os magistrados Afonso Celso da Silva e Maria Salete Corrêa Dias. A votação foi unânime.
Fonte: www.migalhas.com.br
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48