Cliente consegue liminar para cessar descontos de banco em benefício
O juiz de Direito Isaías Vinícius de Castro Simões, da Itaparica/BA, em liminar, determinou que banco suspenda desconto em benefício previdenciário de cliente que alega não ter contratado empréstimo com reserva de margem consignável, mas, sim, empréstimo consignado.
Trata-se de ação movida por consumidor contra banco em que alega que tomou conhecimento de descontos em seus benefícios previdenciários, mas nega ter realizado com a instituição financeira contrato de empréstimo com reserva de margem consignável, tendo contratado, na verdade, empréstimo consignado.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que, conforme expressa negativa do consumidor da existência da contratação e, portanto, da dívida, resta consolidada a prova inequívoca do quanto alegado, propiciatória ao pleno convencimento da presença da probabilidade do direto, exigida pelo art. 300 do CPC.
"Quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é presumível, por conta dos transtornos que causam os descontos indevidos de serviços não contraídos."
Diante disso, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o banco proceda a suspensão dos descontos nos benefícios previdenciários.
Fonte: Migalhas