O CNJ julgou, por unanimidade, o PAD contra o desembargador Antônio Francisco Montanagna, vinculado ao TRT da 15ª região. O plenário decidiu aplicar a pena de disponibilidade por 60 dias, conforme o voto da relatora, conselheira Renata Gil, em razão de postagens em redes sociais com conteúdo discriminatório e de cunho político-partidário. O conselheiro Guilherme Feliciano declarou-se suspeito no julgamento.
O PAD teve início após denúncia apresentada pela ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, que relatou a publicação de postagens nas redes sociais do magistrado durante o período eleitoral de 2022.
Em uma das publicações, Montanagna comparou eleitoras dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro, o que foi interpretado como discriminação e preconceito de gênero. Além disso, o magistrado compartilhou postagens críticas a Lula e manifestou apoio a figuras políticas alinhadas ao então presidente Jair Bolsonaro.
A Constituição Federal, em seu artigo 95, parágrafo único, inciso III, e a Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, proíbem magistrados de exercerem qualquer atividade político-partidária, o que inclui manifestações públicas de apoio ou crítica a partidos ou candidatos. De acordo com o voto da relatora, o magistrado violou essas normas ao publicar conteúdos de cunho político, o que comprometeu a neutralidade exigida pela função.
Durante sua defesa, o magistrado alegou que as postagens foram feitas por sua filha, que teria utilizado seu perfil nas redes sociais enquanto ele se recuperava de uma cirurgia. No entanto, o plenário concluiu que ele tinha conhecimento das publicações e não tomou as devidas providências para removê-las, ainda que elas estivessem disponíveis por tempo suficiente para gerar repercussão.
O CNJ rejeitou a proposta da defesa de firmar um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, argumentando que esse recurso deve ser utilizado antes da instauração do PAD, o que não ocorreu. Além disso, o conteúdo das publicações foi considerado de extrema gravidade, especialmente devido ao seu impacto sobre a imagem do Poder Judiciário, uma vez que as manifestações envolveram preconceito de gênero e posicionamento político explícito.
A decisão reforça que, embora magistrados tenham o direito à liberdade de expressão, sua função pública impõe limites adicionais para garantir a imparcialidade e a confiança no sistema de Justiça. O plenário destacou que, mesmo que o perfil do magistrado fosse privado, as publicações com teor discriminatório e partidário não são compatíveis com os padrões éticos exigidos da magistratura.
Com a aplicação da pena de disponibilidade por 60 dias, o magistrado ficará afastado de suas funções, mantendo seus vencimentos, como previsto na Lei Orgânica da Magistratura e nas resoluções do CNJ.
Processo: 0005967-50.2023.2.00.0000
Fonte: www.migalhas.com.br
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