O STF concluiu na quarta-feira, 26, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, determinando que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão. Entre as ações a serem realizadas, estão a organização de mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que foram decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão.
O CNJ, que aguarda a notificação oficial da decisão do STF, realizará um levantamento em todo o país para efetivar as diretrizes estabelecidas. A coordenação dessas ações ficará a cargo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à presidência do CNJ e coordenado pelo juiz Luís Lanfredi, sob supervisão do conselheiro José Rotondano.
De acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos sobrestados que aguardavam essa definição em todo o país.
Parâmetros da decisão
Conforme estabelecido no RE 635.659, será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. O STF concluiu que o porte de maconha deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. As sanções previstas incluem advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento a programa ou curso educativo, conforme os incisos I e III do artigo 28 da lei de drogas, sendo aplicadas em procedimento não penal.
Implementação e esclarecimentos
O CNJ, chefiado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, informou que vai realizar mutirões carcerários para garantir o cumprimento da decisão. Durante o julgamento, o STF destacou que a quantidade de 40 gramas deve ser usada para diferenciar usuários de traficantes e assegurou que usuários não podem ser presos.
Embora a decisão descriminalize o porte de maconha para uso pessoal, ela não legaliza o porte. O comportamento continua ilícito, permanecendo proibido fumar a droga em local público. No entanto, as consequências passam a ser de natureza administrativa e não criminal.
Fonte: www.migalhas.com.br
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