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"Código Civil é o coração do Direito Privado", diz Bellizze sobre reforma
"O Código Civil é o coração do Direito Privado brasileiro." Assim afirmou o ministro Marco Aurélio Bellizze em discurso no qual destacou a importância e a complexidade da reforma do texto legal, dado o papel central do Código na regulação das relações civis no Brasil.
A fala foi proferida no evento em que o Senado lançou, na última terça-feira, 1º, o livro A Reforma do Código Civil - Artigos Sobre a Atualização da lei 10.406/02, uma coletânea de textos de membros e consultores da comissão de juristas que, de agosto de 2023 a abril de 2024, trabalhou para elaborar uma proposta que servisse como ponto de partida para a atualização do Código Civil.
"É uma lei muito próxima de todos os aspectos do cotidiano da vida, por isso a importância do trabalho desenvolvido pela comissão e retratado neste livro, abordando temas inovadores como o Direito Digital", observou o ministro Bellizze, que é vice-presidente da comissão.
O livro foi organizado pelo senador Rodrigo Pacheco e tem introdução assinada pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão. Em sua fala, Bellizze destacou o empenho dos 38 membros na análise de centenas de propostas discutidas, que resultou na consolidação da proposta de alterações em 1.122 artigos do CC.
"A inovação tecnológica e os avanços de um mundo cada vez mais digital reconduzem as relações privadas, a liberdade, a livre iniciativa e tantos outros conceitos do campo do Direito Privado para o centro dos debates jurídicos."
Veja a íntegra do discurso de S. Exa.:
A Reforma do Código Civil - Artigos sobre a atualização da lei 10.406/2002
Participar de uma proposta de reforma do Código Civil Brasileiro é uma tarefa que exige muita responsabilidade e muita coragem de qualquer um que entenda a importância histórica e atual deste diploma legal para o Direito e para a vida cotidiana dos brasileiros.
O Código Civil não é apenas a lei mais próxima do cotidiano dos cidadãos, é o espaço de individualidade, de liberdade e de relações pessoais de naturezas muito diferentes: da família aos negócios, do nascimento à morte. E, embora muitas, senão todas, as matérias tratadas no Código Civil tenham algum tratamento especial em leis específicas, ele continua sendo um centro de organização e um reduto de conceitos jurídicos essenciais para quem escolheu trilhar um caminho profissional relacionado ao Direito. O Código Civil é, ainda, o coração do Direito Privado Brasileiro e o principal referencial para compreender como ele se desenvolve.
Por isso, é muito significativa a inserção de um Livro voltado para tratar do Direito Digital no Código Civil, movimento que é pioneiro no mundo. A despeito do avanço da legislação digital em outros países, e de eventuais críticas que possam ser dirigidas ao conteúdo da proposta apresentada, a criação de um Livro de Direito Digital no Código Civil representa uma consolidação irrefutável deste ramo jurídico no Direito Brasileiro. Princípios e conceitos inaugurados no Marco Civil da Internet ou na Lei Geral de Proteção de Dados passam a integrar o Código Civil, num espaço especialmente dedicado a eles, o que ultrapassa em significado as mudanças pontuais no Livro do Direito das Sucessões, para tratar de testamento digital, ou as disposições sobre prova digital na Parte Especial, por exemplo.
Por outro lado, esse movimento também evidencia a importância e a essencialidade do Direito Digital para o Direito Privado, reconhecendo que as mudanças vão muito além das formas de contratar, opinar e se relacionar. Se para muitos a relevância do Direito Privado tinha sido reduzida, em razão da magnitude e da notoriedade que algumas questões do campo do Direito Público alcançaram ao longo do século XX, a inovação tecnológica e os avanços de um mundo cada vez mais digital reconduzem as relações privadas, a liberdade, a livre iniciativa e tantos outros conceitos do campo do Direito Privado para o centro dos debates jurídicos.
A obra organizada pelo Senador Rodrigo Pacheco e lançada nesta noite é a coroação do esforço e da coragem de todos que aceitaram a responsabilidade de participar deste processo. É impossível prever qual será o resultado da proposta de reforma, e até mesmo se ela, de fato, irá resultar em uma reforma.
Basta lembrar dos esforços que foram realizados na vigência do Código Civil de 1916 a fim de reformá-lo: o primeiro apresentado por Orozimbo Nonato, Philadelpho Azevedo e Hahnemann Guimarães, em 1941; e um segundo preparado por Orlando Gomes, Caio Mário, Theophilo de Azeredo Santos, Sylvio Marcondes e Nehemias Gueiros, contando novamente com a colaboração de Orozimbo Nonato, em 1963. Eles não proporcionaram as reformas esperadas, mas frutificaram em ricos debates que marcaram para sempre o Direito Civil Brasileiro.
A própria história da codificação brasileira ensina que mensurar a qualidade dos esforços empreendidos através do resultado esperado não é boa opção. A Consolidação das Leis Civis e o Esboço de Teixeira de Freitas são provas irrefutáveis desta lição, assim como as propostas de Felício dos Santos e de Coelho Rodrigues. Mesmo o Código Civil de 1916 elaborado por Clóvis Bevilaqua, após as críticas apresentadas por Ruy Barbosa e emendas inerentes a tramitação no Congresso Nacional, modificou-se e perdeu um pouco do espírito do seu autor, para ganhar em aspectos formais e políticos que, naquele momento, representavam mais fielmente a sociedade brasileira. Nesse contexto, o resultado não foi exatamente o que esperava Bevilaqua, embora tenha alcançado sucesso em sua aprovação e a preservação de muitas de suas ideias.
Um Código Civil, ou sua reforma, são resultado de muitas camadas de esforços. Trata-se de obra necessariamente coletiva, porque ela precisa refletir o espírito de um povo, como bem reconheceu Savigny.
A competência de Agostinho Alvim, Clóvis do Couto e Silva, José Carlos Moreira Alves, Sylvio Marcondes, Torquato Castro e Ebert Chamoun, integrantes de uma comissão brilhante e magistralmente coordenada por Miguel Reale, entregou ao Congresso Nacional um projeto apto a se tornar o novo Código Civil. E desde 2003 este Código projetado por eles tem guiado com segurança e equilíbrio aqueles que se arriscam a navegar pelo Direito Privado Brasileiro.
A Comissão de Juristas para Reforma do Código Civil de 2002, composta de maneira tão plural e diversa, graças à sensibilidade do Senador Rodrigo Pacheco e do Ministro Luis Felipe Salomão, se esforçou para propor alterações importantes, coerentes com a sociedade brasileira e coesas com o espírito do Código, que se quer reavivar, não substituir. Procurou dialogar com a jurisprudência, com as correntes teóricas mais consolidadas e com o espírito da sociedade brasileira atual, profundamente modificada pela tecnologia em relação àquela contemporânea à elaboração do Código Civil.
O livro apresentado à comunidade jurídica e política nesta ocasião é fruto deste esforço corajoso e responsável, que se soma ao de tantos juristas brilhantes que contribuíram para a consolidação e o desenvolvimento do Direito Civil Brasileiro. Não nos cabe prever os seus efeitos e resultados, mas desejar que estejam à altura do que é devido ao Direito e aos cidadãos brasileiros, com a serenidade de quem empregou o máximo de seus conhecimentos para responder a tão honroso convite.
Fonte: www.migalhas.com.br