Código de Defesa do Consumidor



Há 30 anos atrás no mês de setembro foi publicada a lei 8.078/90 popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Aludida lei publicada em setembro de 1990 só passaria a produzir efeitos no mundo real após seis meses, sendo entendido naquele momento tratar-se de prazo razoável para que o mercado nacional se adaptasse aos seus mandamentos.

Assim sendo em 15 de março de 1991 o Código de Defesa do Consumidor entrou em pleno vigor em nosso país, trazendo valores disruptivos com a realidade e cultura consumerista até então existente no país.

Referido Código trouxe ao mercado nacional premissas e princípios dignos de honrarias internacionais tendo por base o respeito, a dignidade da pessoa humana em busca da harmonização das relações consumeristas que reconhecidamente são desequilibradas desde seu nascedouro.

Portanto lá se vão 30 anos em busca do equilíbrio perfeito nestas relações econômicas que acabam transcendo o viés puramente econômico, chegando a atingir o seio familiar, sonhos individuais ou coletivos e até mesmo as realizações das necessidades mais básicas numa sociedade massificada como por exemplo o consumo d’água, luz e gás.

Neste norte vários foram os embates, muitos acalorados pelos ânimos dos seus participantes, porém sempre com o objetivo de trazer maior equilíbrio econômico e de valores envolvidos nesta relação consumerista.

Advindos dos embates surgiram inúmeros pesquisadores, cientistas, jurisprudências, alteração de hábitos comerciais e culturais como um todo e com absoluta certeza tais surgimentos colaboraram para que o Brasil mantivesse uma economia estável e uma sociedade mais justa e fraterna.

Combates contra a publicidade abusiva ou enganosa, vedação à práticas comerciais desleais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e até mesmo a possibilidade da revisão de cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário trouxeram maior segurança jurídica a estas relações.

Logo são 30 anos em busca do equilíbrio perfeito e assim sendo, de forma já madura o Código de Defesa do Consumidor está prestes a ser atualizado com projetos de lei cujos temas são tão caros a nação, tais como o superendividamento, a proibição da exigência do esgotamento das vias administrativas para o consumidor lesado em seus direitos ou patrimônio acessar o Poder Judiciário, dentre vários outros projetos de suma importância para a manutenção do equilíbrio almejado.

Então obviamente que ao invés de críticas desconstrutivas e vazias, eis que o mês de março têm de ser extremamente comemorado por todos consumidores e fornecedores, ambos essenciais uns dos outros, pois, é justamente o Código de Defesa do Consumidor que traz maior equilíbrio e respeitabilidade nesta relação tão importante e essencial para o país.






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