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Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para advogados
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para advogados em todo o território nacional.
O PL 2.734/21, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira, e agora será analisado pela CCJ.
Segundo o relator, a proposta assegura aos advogados um meio eficiente de proteção pessoal, além de estabelecer tratamento isonômico com membros do Judiciário e do Ministério Público, que já possuem essa prerrogativa.
"A previsão do porte de arma de fogo aos advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público."
O texto aprovado modifica tanto o Estatuto da Advocacia quanto o Estatuto do Desarmamento, garantindo aos profissionais regularmente inscritos na OAB o direito ao porte de arma para defesa pessoal. A regulamentação caberá ao Conselho Federal da OAB.
O relator também acolheu parcialmente emenda do senador Sergio Moro, que estabelece como suficiente o comprovante de exercício regular da advocacia, emitido pela OAB, para demonstrar a efetiva necessidade do porte.
A emenda ainda condiciona o direito ao cumprimento dos demais requisitos legais e proíbe o ingresso armado em locais como fóruns, tribunais, presídios e outros estabelecimentos com normas próprias de segurança.
Outra emenda acolhida, do senador Fabiano Contarato, exige comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para manuseio da arma.
Ao justificar a proposta, Flávio Bolsonaro afirmou que advogados lidam com conflitos delicados, envolvendo liberdade, patrimônio e família, o que pode gerar ameaças à sua integridade física. Ele mencionou dados da OAB apontando que 80 advogados foram assassinados entre 2016 e 2019.
"Nessas situações, o porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida", declarou.
O substitutivo de Alessandro Vieira unificou o PL 2.734/21 com o PL 2.530/24, do senador Cleitinho, que trata do mesmo tema, mas de forma mais sucinta.
A versão final aproveita o modelo mais direto da proposta de Cleitinho e a técnica legislativa do projeto de Flávio Bolsonaro, promovendo alterações nas duas leis.
Para Cleitinho, a concessão do porte aos advogados é justa, considerando que magistrados e membros do MP já dispõem desse direito. Alessandro Vieira, em seu relatório, concordou com os argumentos de ambos os senadores.
Sergio Moro ressaltou que a proposta não concede automaticamente o porte a todos os advogados, mas apenas abre essa possibilidade, mediante o cumprimento de exigências legais. "Não imagino que haverá uma corrida de 1 milhão de advogados; certamente apenas aqueles que se interessarem em ter o porte de arma", pontuou. Ele também reforçou que a proposta não autoriza o ingresso armado em locais como fóruns e presídios.
Com a aprovação do PL 2.734/2021, o PL 2.530/2024 foi considerado prejudicado.
Fonte: www.migalhas.com.br