Companhia aérea é condenada após passageiros impedidos de voar perderem velório

Pai e filho impedidos de que perderam o funeral de um familiar após serem impedidos de embarcar no voo serão indenizados pela companhia aérea. A decisão é da 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que majorou a reparação por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil para cada autor.

Nos autos, a companhia aérea argumentou que a compra das passagens foi feita com um cartão de crédito de terceiros, o que levou à recusa do embarque dos passageiros. Contudo, sem condições de comprar novas passagens, os autores não conseguiram viajar.

Desembargador Afonso Braz, relator do recurso, enfatizou o caráter educativo da indenização por danos morais, justificando o aumento do valor para assegurar uma compensação satisfatória pelo sofrimento moral experimentado pelos autores, que não puderam comparecer ao sepultamento de seu pai e avô, além de dissuadir a empresa de repetir tal ato.

A decisão foi unânime.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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