Pai e filho impedidos de que perderam o funeral de um familiar após serem impedidos de embarcar no voo serão indenizados pela companhia aérea. A decisão é da 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que majorou a reparação por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil para cada autor.
Nos autos, a companhia aérea argumentou que a compra das passagens foi feita com um cartão de crédito de terceiros, o que levou à recusa do embarque dos passageiros. Contudo, sem condições de comprar novas passagens, os autores não conseguiram viajar.
Desembargador Afonso Braz, relator do recurso, enfatizou o caráter educativo da indenização por danos morais, justificando o aumento do valor para assegurar uma compensação satisfatória pelo sofrimento moral experimentado pelos autores, que não puderam comparecer ao sepultamento de seu pai e avô, além de dissuadir a empresa de repetir tal ato.
A decisão foi unânime.
Fonte: www.migalhas.com.br
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48