Concessionária do AM não indenizará morador por apagão de uma semana

Concessionária de energia do Amazonas/AM não deve indenizar morador por falta de energia durante uma semana em cidade. O juiz de Direito Bruno Rafael Orsi, do 1º JEC de Humaitá/AM, considerou que a cidade possui unidade de geração que abastece o local independente, não tendo relação com a empresa em questão.

O morador, residente no distrito de Humaitá, da cidade de Auxiliadora/AM, relatou que a área ficou sem fornecimento de energia elétrica por aproximadamente sete dias, sem qualquer comunicação prévia ou estimativa de quando o serviço seria restabelecido. Dessa forma, o homem ajuizou ação pedindo indenização em R$ 14 mil por danos morais.

Em defesa, a concessionária afirmou não ser responsável pelo abastecimento elétrico dos locais, apresentando provas de que tanto Humaitá quanto Auxiliadora possuem usinas próprias, o que permite a geração de energia de forma, dispensando as longas linhas de transmissão.

Nesta linha, o juiz concluiu que a concessionária prova a independência dos sistemas de geração de energia dos locias, o que justifica a ausência de responsabilidade por parte da empresa em relação à interrupção ocorrida.

Dessa forma, o juiz negou o pedido autoral.

Fonte: www.migalhas.com.br


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