Congresso deve aprovar projeto que zera IR na compra de debêntures por não residentes no País
O Congresso Nacional deve aprovar um projeto de lei que isenta o
Imposto de Renda (IR) de aplicações de investidores não residentes no Brasil na compra de títulos (debêntures) emitidos por empresas no País.
O Ministério da Economia recebeu a sinalização de que isso deve acontecer logo na volta do recesso parlamentar, em agosto.
A ideia é que a isenção ampliasse o acesso de companhias brasileiras ao capital estrangeiro, desde que sejam instrumentos de títulos de dívida via mercado de capitais.
Com a urgência para votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criou e ampliou auxílios sociais, o projeto acabou ficando de lado.
Desde o início do primeiro semestre, a equipe econômica tenta aprovar a medida, que, na avaliação do governo, tem potencial para aumentar a entrada de dólares no País.
Hoje, os investimentos de não residentes em ações e títulos públicos já são isentos. A ideia é dar o mesmo tratamento tributário em operações com títulos de empresas privadas.
Nos últimos anos, com a redução do crédito direcionado e do crédito subsidiado, as empresas têm recorrido cada vez mais ao mercado de capitais para o financiamento de seus projetos.
De acordo com emenda prevendo a isenção incluída em projeto que tramita no Congresso, a alíquota zero do IR se aplicaria também aos títulos de crédito corporativo.
Uma das justificativas é de que as diferentes alíquotas do IR hoje incidentes sobre os rendimentos de aplicação de recursos por não residentes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e em títulos de forma direta geram distorções graves.
Potencial
O mercado de crédito privado representado por títulos de renda fixa é de aproximadamente R$ 800 bilhões.
Desse montante, estima-se uma participação de investidores estrangeiros em torno de 2,5%. Os investidores estrangeiros são responsáveis por aproximadamente R$ 20 bilhões do mercado de crédito privado local. A medida teria potencial para dobrar esse valor.
Ainda segundo o texto, a vigência da redução de alíquotas se iniciaria em 2023, o que não exigiria compensação – um dos entraves para a medida não ter sido feita até agora em 2022.
A Receita estima que a implementação da medida implicaria renúncia de receita de R$ 839,28 milhões, em 2023; R$ 834,51 milhões, em 2024; e R$ 829,77 milhões, em 2025.
Fonte: Portal Contábeis