Conheça as doenças que garantem afastamento e pagamento do auxílio doença
O INSS atualiza a
lista de enfermidades inclusas no
auxílio doença. Diante da
pandemia do novo coronavírus, muitos brasileiros passaram a se informar sobre os benefícios garantidos pela
previdência social. Para aqueles que ficaram impossibilitados de exercerem suas atividades de trabalho por questões de saúde, o órgão garante a
concessão do salário.
O
auxílio doença pelo
INSS nada mais é do que um benefício liberado quando o cidadão apresenta alguma enfermidade que inviabiliza sua
atuação no mercado de trabalho.
Normalment a liberação ocorre apenas após a realização da
pericia médica que comprove o laudo do segurado.
Requisitos para concessão do auxílio doença
De modo geral, para ter acesso ao abono é preciso
ser contribuinte do INSS há ao menos
12 meses. Além disso, o sujeito precisa se enquadrar na
qualidade de segurado e apresentar todos os exames que comprovem a doença adquirida.
Sua liberação ocorre após
15 dias de afastamento do trabalhando, de modo que o INSS passe a ter responsabilidade pelo salário do sujeito.
No que diz respeito ao tempo mínimo, é válido ressaltar que o benefício pode ser concedido por semanas ou até mesmo por meses, desde que os exames reafirmem a impossibilidade de retornar ao serviço.
Lista de doenças contempladas com o auxílio
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Como fazer a solicitação?
O auxílio doença deve ser solicitado pelo
Meu INSS. Para isso o cidadão deve se conectar a plataforma e na aba do abono anexar a seguinte documentação:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
E se o benefício for negado?
Caso o benefício seja negado procure um advogado especializado na área para que ele possa entrar com pedido judicial para que o pedido seja concedido.
Fonte: JusBrasil