Conselho Tutelar encaminha aos avós filha de influencer acusado de maus-tratos

O Conselho Tutelar de Anápolis/GO encaminhou para os cuidados dos avós paternos a filha dos influenciadores Igor Viana, de 24 anos, e Ana Santi, de 22 anos. Providência cautelar ocorreu após o pai ser acusado de maus-tratos contra a menina, que tem dois anos e tem paralisia cerebral.

O homem tem cerca de 80 mil seguidores e se descreve, no Instagram, como "Pai da Soso".

Em áudios, ele confessa que fez uso próprio do dinheiro recebido de doações para a criança, e chama os doadores de "trouxas".  

Ele também debocha da menina. Em um vídeo, solicita que ela vá ao mercado, e depois a chama de "inútil".

Igor Viana é suspeito de maus-tratos, desvio de proventos de pessoa com deficiência, estelionato, e por causar constrangimento à criança;

Durante o período de investigações, o pai está proibido de manter contato com a menina. A mãe da criança também é investigada.

Trâmites até a Justiça

Conforme explica a advogada familista Vanessa Paiva, nos termos do art. 13 do ECA, em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança, o Conselho Tutelar deve ser informado. Quando o órgão é acionado e identifica que uma criança está sofrendo maus-tratos por parte dos pais, segue um procedimento padrão, com várias etapas, dentre elas o recebimento da denúncia, a avaliação preliminar, e, se necessário, a tomada de medidas imediatas para proteger a criança.

Essas medidas podem ser afastamento do agressor do convívio da criança; encaminhamento da criança a um parente próximo ou, na falta deste, a um abrigo que possa oferecer segurança; ou solicitação de acompanhamento psicológico ou médico para a criança e, se necessário, para os pais.

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, e não pertence ao Judiciário.  A advogada Fabiana Domingues, que já atuou como conselheira tutelar na cidade de Caieiras/SP e é especialista em Direito de Família, explicou ao Migalhas que, em casos como este, o conselho tutelar, após ser informado da situação, é responsável por apurar a situação e, se achar necessário, pode retirar a criança dos pais -como foi o caso de Igor.

A partir de então, o Ministério Público é noticiado e será o órgão responsável por judicializar a questão. Há variáveis de acordo com o caso. Na situação noticiada, a criança teria sido entregue aos avós paternos. Neste caso, a advogada explica que o Conselho pode, por exemplo, fazer um termo de guarda provisória para o parente que recebeu a criança, e é obrigação imediata notificar o MP do que está acontecendo.

A partir de então, o caso torna-se jurídico. Se será aberto processo de destituição de guarda, se pode ser imputado algum crime relacionado à situação, ou então o processo de formalização de guarda da criança com os novos responsáveis, isto ficará a cargo do MP.

Vanessa Paiva destaca que, mesmo após o MP e o Poder Judiciário ingressarem no caso, o Conselho Tutela deve continuar acompanhando o caso, visitando o lar do menor, e garantindo que as medidas determinadas estão sendo cumpridas e que o bem estar da criança está sendo efetivo.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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