Construtora indenizará por usar dados de cliente em ação contra perita

A juíza de Direito Marilza Neves Gebrim, do 1º JEC de Brasília/DF, condenou construtora a indenizar cliente, em R$ 1 mil por danos morais, após utilizar dados pessoais em ação contra perita. A construtora litigava contra condomínio construído por ela própria e usou informações de comprador com a intenção de suscitar a suspeição da perita.

Segundo a defesa do consumidor, em que pese a construtora não tenha prosseguido com a arguição de suspeição, os dados foram apresentados em processo judicial público, sem a autorização dos titulares dos dados.

Diante desse fato, um dos compradores propôs ação com pedido de condenação da construtora ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que seus dados foram entregues com o único objetivo de comprar imóvel.

O cliente alegou que sua exposição com o objetivo de defesa dos interesses da construtora caracteriza violação à LGPD.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o tratamento inadequado dos dados do cliente ocorreu com vistas ao benefício da empresa, operadora do sistema informatizado por ela utilizado, sem o consentimento do seu titular, a partir de manobra processuais em autos judiciais dos quais não fazia parte o consumidor, em arrepio ao art. 6º, inciso II, da LGPD.

"Ora, se a intenção da parte ré era se valer de dados fornecidos para a compra e venda de imóveis por ela ofertados, fora do contexto em que prestados, qual seja: a aquisição de imóveis, deveria ter buscado os titulares dos dados respectivos para, mediante o seu consentimento fundamentado e informado, autorizarem a sua apresentação para terceiros, em autos públicos de processo judicial - art. 7º, inciso I, da lei 13.709/18."

Para a magistrada, restou evidente o total desinteresse do consumidor no fim pretendido com o fornecimento sem o seu consentimento dos seus dados pessoais.

Assim, condenou o condomínio ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais

Fonte: www.migalhas.com.br 


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