O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um pedido de providências para investigar a conduta dos juízes de paz da cidade de Redenção, no Ceará, que se recusaram a realizar a cerimônia de casamento de um casal homoafetivo.
Na decisão, Salomão ressaltou que a justificativa baseada no princípio da "escusa de consciência religiosa" não tem amparo na Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará e destacou que a celebração de casamento em cartório é um ato de caráter civil, não religioso.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará tem o prazo de cinco dias para fornecer esclarecimentos sobre o ocorrido e tomar as medidas necessárias para garantir a realização do casamento.
A resolução CNJ 175/13 proíbe a recusa de celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e estabelece que, em casos como este, o juiz corregedor deve ser imediatamente comunicado para que tome as devidas providências.
Fonte: www.migalhas.com.br
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