Correios deve pagar adicional de atividade a carteira afastada por doença de trabalho

O TRT da 2ª região, em decisão da 1ª turma, deu provimento a recurso ordinário interposto por uma carteira dos Correios, condenando a empresa ao pagamento do adicional de atividade de distribuição e coleta desde a sua supressão. Colegiado considerou que a supressão do adicional não pode ser considerada correta, uma vez que a readaptação funcional da reclamante se deu exclusivamente por motivo de doença ocupacional, não por vontade própria.

A reclamante, contratada para exercer a função de carteira, realizava atividades externas de distribuição e coleta de correspondências, o que lhe garantia o recebimento do AADC, correspondente a 30% do salário-base.

Em maio de 2022, após avaliação médica, a trabalhadora foi afastada das funções externas devido a uma doença ocupacional, que a levou à reabilitação profissional para atividades internas. A empresa, entretanto, suprimiu o adicional a partir de janeiro de 2023, sob a justificativa de que a reclamante não estava mais desempenhando as atividades externas que justificavam o pagamento do adicional.

A relatora do caso, desembargadora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, destacou que a supressão do adicional não pode ser considerada correta, uma vez que a readaptação funcional da reclamante se deu exclusivamente por motivo de doença ocupacional, não por vontade própria. A decisão enfatizou que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso VI, veda a redução salarial, assegurando ao trabalhador a irredutibilidade dos vencimentos.

A relatora também mencionou a jurisprudência do TST, que reconhece o direito ao recebimento do AADC mesmo para empregados readaptados em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Conforme a decisão, a readaptação funcional não deve resultar em prejuízo salarial ao trabalhador que, por motivos alheios à sua vontade, não pode continuar exercendo as atividades que anteriormente justificavam o recebimento do adicional.

O colegiado, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso ordinário da reclamante.

A empresa foi condenada a restabelecer o pagamento do AADC desde a sua supressão, abrangendo parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias, 13º salário e depósitos do FGTS

Fonte: www.migalhas.com.br 


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48