Criança autista tem direito a transporte escolar gratuito

 

A 10ª câmera de Jurisprudência Público do TJ / SP determinou, em decisão unânime, que o Estado forneça transporte escolar especial gratuito para criança com transtorno do espectro do autismo, em Campinas / SP.

Segundo os autos o menor frequentar a Adacamp -Associação para o desenvolvimento do Autista de Campinas- e solicitou o fornecimento gratuito do sistema especial de transporte para pessoas com deficiência ou mobilidade severamente diminuída para deslocamento.

A desembargadora do caso defendeu que tal direito está previsto na CF/88 juntamente no estatuto da pessoa com deficiência, onde determina que é dever do Estado assegurar o direito à vida, transporte, educação e acessibilidade.

Fonte: Jurisite 
Informações: Migalhas


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