Jurisite
Criança autista tem direito a transporte escolar gratuito
A 10ª câmera de Jurisprudência Público do TJ / SP determinou, em decisão unânime, que o Estado forneça transporte escolar especial gratuito para criança com transtorno do espectro do autismo, em Campinas / SP.
Segundo os autos o menor frequentar a Adacamp -Associação para o desenvolvimento do Autista de Campinas- e solicitou o fornecimento gratuito do sistema especial de transporte para pessoas com deficiência ou mobilidade severamente diminuída para deslocamento.
A desembargadora do caso defendeu que tal direito está previsto na CF/88 juntamente no estatuto da pessoa com deficiência, onde determina que é dever do Estado assegurar o direito à vida, transporte, educação e acessibilidade.
Fonte: Jurisite
Informações: Migalhas