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Criança com câncer nos rins receberá benefício assistencial
O juiz Rafael Lago Salapata, da 1ª vara Federal de Santa Rosa, Rio Grande do Sul, concedeu o BPC - Benefício de Prestação Continuada, pago pelo INSS, a criança em tratamento de tumor renal. O magistrado levou em conta a renda per capita familiar, comprovadamente inferior a 1/4 do salário mínimo.
A criança solicitou o BPC ao INSS em 2023, mas teve o pedido negado por não atender ao critério de miserabilidade, ingressando com ação judicial em maio de 2024.
Uma perícia médica inicial indicou que "o autor apresentou impedimento por um período MENOR DE DOIS ANOS: teve diagnóstico de tumor renal em ecografia de 30/3/23 e, nesta avaliação pericial (17/9/24), não apresenta mais impedimentos, tendo o finalizado conforme relatório de médico assistente datado de 18/6/24".
Posteriormente, a recidiva da doença levou a novos exames e à complementação da perícia. O perito então reconheceu a existência de impedimentos de longo prazo.
O juiz considerou a composição familiar da criança, que reside com os pais e dois irmãos, além das despesas mensais e condições de moradia. A renda per capita familiar, comprovadamente inferior a 1/4 do salário mínimo, foi um fator determinante.
"Nesse contexto, à luz dos elementos de prova anexados aos autos, notadamente os dados constantes do laudo de estudo social e os respectivos registros fotográficos, entendo que a parte autora comprovou viver em situação de risco social (hipossuficiência econômica), pois a renda mensal familiar é insuficiente para a satisfação das necessidades básicas da parte autora."
A ação foi julgada procedente, condenando o INSS a conceder o benefício e pagar as parcelas vencidas, corrigidas monetariamente, desde junho de 2023, início do tratamento.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Fonte: www.migalhas.com.br