CSJT anula ato que previa troca de atas por gravação em audiências trabalhistas

Foi anulado o ato 45/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na videogravação de audiências no âmbito da Justiça do Trabalho, prevendo que, em tais casos, não haja registro das ocorrências em ata.

A presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu a vigência da determinação em despacho assinado nesta quarta-feira (21/7). A validade da norma, que entraria em vigor no mesmo dia, vinha sendo contestada por diversas entidades, entre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Americana de Juristas (AAJ).

A OAB comemorou a decisão que, segundo a entidade, beneficiará a advocacia brasileira. A Ordem vinha dialogando com a presidente do conselho para rever a questão trazida no artigo 1º do ato, que especificava que era "dispensada a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual".

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, saudou a decisão e agradeceu a presidente do CSJT pela disposição em dialogar sobre o tema e pela sensibilidade com a questão trazida pela advocacia. A Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS) da OAB Nacional já havia deliberado a respeito de um pedido formal pela revogação do artigo 1º do ato como forma de reforçar e formalizar o esforço da Ordem acerca do assunto. A comissão chegou a reunir-se em caráter extraordinário, na terça-feira (20/7), para analisar o tema.

O presidente da comissão, Antônio Fabrício Gonçalves, ponderou que a decisão da presidente de suspender o ato "traz segurança jurídica". Segundo ele, o ato suspenso atingia a advocacia porque suprimia o importantíssimo instrumento do registro em ata daquilo que é dito, além do temor que a medida prejudicasse o nível de reavaliação e revisão das matérias no segundo grau.

Além da OAB e da AAJ outras entidades trabalharam no sentido de que de que o CSJT anulasse o ato 45, como a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati).

Dúvidas

Em documento divulgado na segunda-feira (19/7), a AAJ  colocou em dúvida a efetividade da medida. "É importante destacar que o ato administrativo não se sobrepõe à legislação trabalhista, segundo a qual 'os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado'", diz o texto.

Esse dispositivo, no entanto, segundo a AAJ, “como tantos outros, não foi alvo da atenção dos reformadores de 2017, exatamente porque a Lei 13.467 (Lei Trabalhista) não pretendia atualizar, mas sim destruir”. De qualquer forma, contém uma regra cuja importância, diz a entidade, não pode ser desprezada.

"A ata de audiência é um documento de fácil acesso nos autos, ainda que virtuais, cujo tamanho — consideravelmente menor do que qualquer mídia de vídeo — ocupa bem menos espaço "na nuvem". De qualquer modo, o que importa aqui ressaltar é que diante do Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, haveria, para o magistrado, uma escolha entre registrar em ata o que ocorre durante a audiência e gravar a integralidade da sessão."

Fonte: Conjur

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