Dano Estético e Dano Moral. Quem é quem no Direito Brasileiro?
Para começo de história, "É licita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral". Súmula nº 387 do STJ.
Portanto, num mesmo caso, num mesmo processo, num mesmo problema, a pessoa poderá receber indenização a título de dano moral cumulado com dano estético.
O Dano Estético defende a imagem da pessoa, a inviolabilidade do individuo, sua dignidade, seu corpo como patrimônio. Já o Dano Moral pune o ato ilícito, o abuso do direito, o prejuízo e o transtorno causado ao ser humano.
Escolhemos o exemplo do erro de um laboratório na realização de um exame para ajudar a diferenciar o dano estético e o moral.
O exame laboratorial feito com contraste de forma errada, deixando manchas e hematomas no braço do paciente, quando na verdade ele deveria ter feito uma ressonância. Houve falha na prestação do serviço, houve irregularidade e um ato ilícito. Houve dano moral, transtorno, dor e sofrimento.
No mesmo ato, houve dano estético, a pessoal passará vários dias com aquele hematoma no braço, será visto na rua como aquela mancha, será que se trata de um usuário de droga? será que apanhou em casa? será que foi briga de rua? foi assalto?
Percebam que são prejuízos diferentes no mesmo ato, no mesmo caso. Houve ato ilícito, falha e transtorno. Ao mesmo tempo, houve dano à imagem da pessoa humana.
Sempre verifique se você tem direito aos dois danos, o moral e o estético. Proteja sua honra e também a sua imagem.
Fonte: JusBrasil