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Decadência: Juiz absolve sumariamente família acusada de estelionato


01/07/2022
O juiz de Direito Alcemir dos Santos Pimentel, da vara única de Santa Teresa/ES, absolveu sumariamente cinco pessoas da mesma família acusadas de crime de estelionato ao vender propriedade rural. O comprador alegava que metragem em desacordo com o contrato. O magistrado considerou que a pretensão punitiva estaria fulminada pela decadência.

O caso teve início em 2018, quando um homem adquiriu uma pousada porteira fechada em Santa Teresa/ES. Ficou acordado entre as partes que o pagamento seria dividido e o comprador pagaria o valor em até dois anos. Em 2020, porém, o comprador se recusou a pagar a dívida, com a justificativa de que a metragem da propriedade estava em desacordo com o contrato assinado.

Após entrar com ação na área cível, o comprador impetrou notícia-crime em desfavor de cinco pessoas da mesma família, que eram proprietárias da pousada, e o MP/ES apresentou denúncia por crime de estelionato, alegando que a família estaria induzindo a vítima a erro.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o recibo de inscrição do imóvel rural no CAR está datado em 11/12/2018, e o memorial descritivo em 01/10/2018, ratificando a ciência da vítima.

Para o magistrado, considerando qualquer uma das datas como marco inicial para a contagem do prazo decadencial para oferecimento da representação criminal, a data seria em 23/01/2020, sendo o prazo fatal em 22/07/2020.

Assim, ao analisar os marcos datados nos autos, verificou que a pretensão punitiva estaria fulminada pela decadência.

Diante disso, absolveu sumariamente os acusados.

Fonte: Migalhas

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