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Defesa não acessa interceptação telefônica e TJ/SP anula audiência
A 8ª câmara Criminal do TJ/SP anulou audiência de instrução e julgamento após a defesa não obter acesso prévio às gravações das interceptações telefônicas contra o acusado. Ao decidir, o colegiado destacou a importância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
De acordo com os autos, o homem é acusado de participar do furto de trator e de auxiliar na sua destinação. Segundo a defesa, a prisão ocorreu com base em interceptações telefônicas, que não foram mencionadas na denúncia inicial, mas surgiram durante depoimentos de policiais. Assim, solicitou acesso às gravações das interceptações, mas teve o pedido indeferido, o que motivou o HC para garantir o acesso às provas.
Em parecer favorável à concessão da ordem, o MP/SP destacou que se trata de jurisprudência pacífica a necessidade de se assegurar o acesso da defesa técnica às mídias digitais contendo a gravação da interceptação telefônica.
Ao analisar o caso, o desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, ressaltou que o acesso completo a tais provas era fundamental para que a defesa pudesse exercer plenamente o direito de contestar as acusações, principalmente considerando a relevância das interceptações para o caso.
O desembargador enfatizou que, embora a transcrição integral das conversas interceptadas não seja obrigatória, o direito à ampla defesa exige o acesso completo às provas, incluindo as gravações originais, para que a defesa possa adequadamente contestar a acusação.
Como consequência, a audiência de instrução e julgamento foi anulada e deverá ser refeita, permitindo o prévio acesso a todos os elementos de prova existentes.
O escritório Avelar Advogados atua no caso em favor do acusado.
Processo: 2270206-84.2024.8.26.0000
Fonte: www.migalhas.com.br