Mesmo depois de preso na noite desta terça-feira (16/2), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) ainda tentou incitar pessoas que pensam como ele a se movimentar pela instauração de uma ditadura no Brasil.
Considerado um parlamentar despreparado para o cargo e até desequilibrado, Daniel Silveira se orgulha de ter sido preso “mais de 90 vezes” pela Polícia Militar do Rio de Janeiro, pelos delitos que cometeu. O deputado, que diz ser professor de luta, ficou famoso ao bater numa placa de rua com o nome da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
Entre as arruaças de Silveira estão a invasão de um colégio, para contestar o método de ensino da escola e a agressão a um jornalista, por não gostar das suas perguntas. O valentão, eleito na esteira da onda bolsonarista, vai enfrentar agora o julgamento de seus pares, na Câmara, que decidirão se ele segue preso ou não.
Enfrentará também proposta de expulsão do partido, conforme publica o UOL. O vice-presidente da legenda, deputado Júnior Bozzella (PSL-SP) anunciou nesta madrugada que se sente envergonhado pelo nível de irresponsabilidade e desequilíbrio de deputados como Silveira. Bozzella disse que esses "criminosos travestidos de deputados" não expressam o sentimento nem o caráter da maioria do povo brasileiro.
Ameaça à democracia
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou alguns trechos do conteúdo da fala do deputado. Ele está comentando a nota do ministro Luiz Edson Fachin, que repudiou a tentativa do alto comando do Exército de intimidar o Supremo:
Em um determinado momento, o deputado diz sobre Fachin que "todo mundo está cansado dessa sua cara de filha da puta que tu tem, essa cara de vagabundo... várias e várias vezes já te imaginei levando uma surra, quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte … quantas vezes eu imaginei você na rua levando uma surra".
E vai além: "Que que você vai falar ? que eu to fomentando a violência ? Não... eu só imaginei... ainda que eu premeditasse, não seria crime, você sabe que não seria crime... você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível.... então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada com um gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição, não é crime."
O deputado ainda cita outra manifestação de afronta ao Supremo, dessa vez ao concordar com declarações do então ministro da educação, Abraham Weintraub. "Vocês não têm caráter, nem escrúpulo, nem moral para poderem estar na Suprema Corte", disse. "Eu concordo completamente com o Abraham Waintraub quando ele falou ‘eu por mim colocava todos esses vagabundos todos na cadeia’, aponta para trás, começando pelo STF. Ele estava certo. Ele está certo. E com ele pelo menos uns 80 milhões de brasileiros corroboram com esse pensamento."
E ainda completou com mais ameaças: "Eu também vou perseguir vocês. Eu não tenho medo de vagabundo, não tenho medo de traficante, não tenho medo de assassino, vou ter medo de onze? que não servem para porra nenhuma para esse país? Não... não vou ter. Só que eu sei muito bem com quem vocês andam, o que vocês fazem."
"Não é nenhum tipo de pressão sobre o Judiciário não, porque o Judiciário tem feito uma sucessão de merda no Brasil. Uma sucessão de merda, e quando chega em cima, na suprema corte, vocês terminam de cagar a porra toda. É isso que vocês fazem. Vocês endossam a merda."
O vídeo não está mais disponível no YouTube.
Fundamentação
Diante do vídeo, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o parlamentar afrontou a Constituição, nos seguintes aspectos: propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (artigos 5º, XLIV; 34, III e IV); e manifestações visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente, instalação do arbítrio.
Além disso, o deputado cometeu crime contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo, listou Alexandre, com condutas previstas na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/73), artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26.
O ministro considerou que o fato de o deputado ter gravado o vídeo e mantido no ar, com um alcance expressivo, caracteriza o flagrante delito. "Ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante", afirma Alexandre na decisão.
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48