Desconto da contribuição assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato. Julgamento no STF.
ARE 1.018.459 - Desconto da contribuição assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato.
Embargos de declaração contra decisão do Supremo que confirmou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que veda o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato. O entendimento foi fixado em recurso interposto contra decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública, determinou que o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba se abstivesse de instituir, em acordos ou convenções coletivas, contribuições obrigando trabalhadores não sindicalizados, fixando multa em caso de descumprimento.
Os embargos foram apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes. Em contrarrazões, o Procurador-Geral da República afirma que “não há dúvidas de que a decisão embargada apresenta fundamentação suficiente: em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, restou consignada a inconstitucionalidade da imposição, mediante acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições assistenciais a trabalhadores não sindicalizados”.
Fonte: JusBrasil