Mesmo que o pai ou a mãe obrigado ao pagamento da pensão fique desempregado (a), não poderá o filho que recebe os alimentos ser penalizado por isso.
.
A obrigação alimentar persiste mesmo durante o desemprego daquele que paga, levando em conta que a criança não pode ficar sem os respectivos alimentos, pois são imprescindíveis para a sua sobrevivência.