Desistir de curso pelo WhatsApp não exonera estudante de dívida com faculdade

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC rejeitou o recurso de uma estudante que foi incluída nos serviços de proteção ao crédito devido a três mensalidades não pagas à instituição de ensino superior que frequentava, no planalto norte catarinense. A autora alegou ter solicitado o trancamento do curso em que estava matriculada através do WhatsApp. No entanto, a forma utilizada pela universitária para comunicar a desistência aos coordenadores do curso foi o ponto central da discussão jurídica, tanto na comarca de origem quanto no 2º grau.

O estabelecimento de ensino superior sustentou que o procedimento adotado pela estudante não era o previsto no contrato celebrado com a instituição. Após comunicar via WhatsApp que não iria mais frequentar o curso, a aluna foi orientada pelos funcionários da universidade a fazer o pedido no "portal do estudante", disponível no site da instituição, conforme disposto na cláusula 11 do contrato firmado entre as partes.

A estudante deixou de frequentar a instituição em outubro de 2022, quando fez o aviso pelo WhatsApp. No entanto, ela só registrou o pedido de cancelamento da matrícula pelo sistema em março de 2023, momento em que já acumulava três mensalidades pendentes de pagamento.

Ao analisar o recurso da estudante, a 1ª câmara Civil do TJ manteve a decisão do juízo de origem. Foram negados os pedidos de indenização por danos morais, de declaração de inexistência dos débitos, e a tutela de urgência para a retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes.

Fonte: www.migalhas.com.br


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