O Distrito Federal foi condenado por realizar uma transfusão de sangue não prescrita e incompatível com o tipo sanguíneo da paciente. A 7ª turma Cível do TJ/DF constatou que protocolos mínimos não foram observados, resultando na piora física e emocional da paciente.
De acordo com o processo, a paciente foi encaminhada ao ambulatório do Hospital Regional de Taguatinga apresentando falta de ar, fraqueza nas pernas e tosse. Durante o tratamento para tuberculose na área de isolamento, um enfermeiro informou que havia sido prescrita uma transfusão de sangue. Após o início do procedimento, a paciente passou a ter calafrios, tremores, vômitos e desmaiou. Ela foi transferida para a UTI, onde permaneceu de 25 de agosto a 25 de setembro de 2021. O relatório médico indicou que a transfusão de sangue era destinada a outra paciente. A autora defendeu que houve nexo causal entre a negligência da equipe de saúde e os danos sofridos.
A decisão da 1ª vara da Fazenda Pública concluiu que o erro causou evidente dano moral, destacando o "sofrimento físico e emocional prolongado vivido" pela paciente.
O Distrito Federal recorreu, admitindo que a paciente recebeu uma transfusão desnecessária e com tipagem sanguínea errada, mas alegou que o tratamento adequado foi fornecido imediatamente, negando a existência de dano indenizável.
Ao julgar o recurso, a turma verificou que as provas demonstraram que o procedimento "alterou, imediatamente e de forma inequívoca, o sistema renal da autora", que passou a sofrer de insuficiência renal aguda e ficou anúrica após o erro. Para o colegiado, estavam presentes os requisitos para a compensação por danos morais.
"A alegação do ente distrital de que não seria devida a compensação por danos morais não prospera, pois o risco de morte por insuficiência renal aguda e a piora considerável no estado de saúde da paciente decorrem da inobservância de protocolos mínimos, como a conferência do prontuário e a verificação da tipagem sanguínea", afirmou a decisão.
A turma também destacou que a paciente foi socorrida e acompanhada na UTI após o erro, não havendo precariedade no tratamento subsequente. Assim, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso do Distrito Federal, fixando a indenização por danos morais em R$ 50 mil.
O valor será pago aos sucessores da paciente, que foram habilitados no processo após o falecimento da autora em 2023.
A decisão foi unânime.
Processo: 0717725-66.2022.8.07.0018
Fonte: www.migalhas.com.br
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48