Dicas para sua empresa economizar em 2022
Você que possui empresa, sabe o quanto os tributos pesam no seu orçamento. E muitas vezes o sonho de dar uma vida melhor para a família e/ou prosperar o próprio negócio é postergado.
Para ajudar você a não cancelar seus planos, elaborei algumas dicas, relacionadas ao direito tributário, que podem ajudá-lo a melhorar suas contas e trazer um novo vigor ao seu negócio.
1. SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime de tributação, disponível somente para micro e pequenas empresas, que possuem faturamento anual até 4,8 milhões de reais.
Ademais existem outros requisitos que a empresa deve ter para ser agraciada com este regime. São eles:
- Apenas pessoas físicas podem ser sócias (não pode empresas)
- A empresa não pode ser sócia de outra: o CNPJ não pode ter vinculo com o capital social de outra pessoa jurídica.
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
- Não ser uma sociedade por ações (S/A)
- Nenhum dos sócios pode morar no exterior
- Não possuir dívidas em aberto (não incluindo aquelas em negociação/parcelamento) com o Estado, isto é, com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
Uma das vantagens desse regime, é a possibilidade do pagamento de vários tributos numa alíquota única pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
São estes tributos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integracao Social ( PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária ( CPP).
FIQUE ATENTO: Se o rendimento da empresa passar de 3,6 milhões, o ICMS e ISS serão cobrados de forma separada do DAS.
Outra vantagens do simples nacional são:
- Menor número de declarações à serem feitas, já que muitas não serão obrigatórias (Exemplo: SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF);
- Maiores possibilidades de renegociamento e parcelamento pela Receita Federal;
- Mecanismos que possibilitam a atração de investidores anjos;
Além disso, se a empresa tiver
até 5 funcionários, ela poderá dispensar o certificado digital.
Se tratando especificamente da alíquota, ela é determinada pela atividade da empresa e pelo seu rendimento.
São várias tabelas, em que as variações de rendimento por alíquota são diferentes. Conforme seja sua atividade empresarial, é que será determinado a tabela a escolher.
OBSERVAÇÃO: Para saber se sua empresa se enquadra na tabela III ou V, você deve analisar a proporção massa salarial /receita bruta, se ela for inferior à 0,28 estará na tabela V, senão tabela III.
Por fim, é importante frisar que o Simples Nacional incide sobre
o faturamento e não sobre o lucro.
Logo, se num mês a sua empresa não tiver faturamento, mesmo assim, ela terá que pagar tributos.
2. MEI
Para não despender muito do seu tempo, não prolongarei dizendo do que se trata um Microempreendedor Individual, ao invés disso falarei das vantagens e requisitos para ser um MEI.
A vantagem econômica em ser um MEI é que o pagamento de tributos fica bem simplificado resumido numa taxa, que varia de acordo com o setor de atuação.
Vejamos:
- R$ 56,00 para comércio ou indústria;
- R$ 60,00 para prestação de serviços;
- R$ 61,00 para comércio e serviços juntos.
Para ser um MEI, os requisitos não são extensos:
- Possuir, no máximo, um funcionário;
- Ter rendimento anual (em 12 meses) até 81 mil reais, se for em menor período deve seguir essa proporção rendimento/ano;
- A empresa não pode estar voltada para atividades intelectuais como: Advocacia, medicina, engenheiros, dentistas, dentre outras;
3. ICMS-ST
Além desses regimes de tributação, aqui vai um bônus, pra você.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar determinado Recurso Extraordinário ( RE 574.706), entendeu que o valor de créditos tributários do ICMS não compõem a base de cálculo do PIS e COFINS.
Tal decisão deve atingir cobranças que foram feitas na data de 15.03.2017 em diante, exceto as ações judiciais e administrativas proferidas até esta data.
Logo, se você possui cobranças de PIS e/ou COFINS, dentro do exposto acima, possui direito à compensação tributária por meio de processo administrativo na Receita Federal.
Fonte: JusBrasil