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Dino adia análise de ação contra honorários a procuradores estaduais
O ministro do STF, Flávio Dino, pediu vista e suspendeu o julgamento da ação de inconstitucionalidade que discute a destinação de recursos do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso. A ação foca nos honorários de sucumbência pagos aos procuradores estaduais e questiona se tais pagamentos violam o teto constitucional e o princípio da remuneração por subsídio, conforme argumentado pela PGR.
Até o momento, o julgamento possui apenas o voto do relator, ministro Nunes Marques, que defendeu a constitucionalidade dos honorários de sucumbência, desde que respeitado o teto constitucional. No entanto, o relator considerou inconstitucionais os benefícios de auxílio-livro e auxílio-aperfeiçoamento, por violarem a regra do subsídio em parcela única.
O caso
A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, ajuizou, em 2019, ação contra lei estadual que determina o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores.
Na ADin, a PGR defende que a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos Estados e do DF. Por essa razão, afirma, que o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores.
De acordo com a PGR, o recebimento dessas verbas representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório e aos princípios que regem a administração pública, como impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público.
Voto do relator
Ao analisar o caso, o relator, ministro Nunes Marques, iniciou seu voto reafirmando a constitucionalidade dos honorários de sucumbência pagos aos procuradores do Estado, desde que respeitado o teto constitucional. Marques fundamentou seu entendimento ressaltando que os honorários advocatícios decorrentes de sucumbência são considerados rendimentos legítimos para os procuradores, conforme estabelecido em legislações posteriores e jurisprudência do STF.
Contudo, o ministro Nunes Marques votou pela inconstitucionalidade de alguns benefícios pagos aos procuradores, como o auxílio-livro e o auxílio-aperfeiçoamento, por violarem a regra constitucional do subsídio em parcela única.
O relator argumentou que esses benefícios não podem ser considerados como parte da remuneração do procurador, pois ultrapassam os limites estabelecidos pela Constituição, que visa à uniformidade da remuneração de servidores públicos.
Assim, Marques votou pela constitucionalidade dos honorários de sucumbência pagos aos procuradores, desde que respeitado o teto remuneratório da Constituição. Contudo, considerou inconstitucionais os benefícios como o auxílio-livro e o auxílio-aperfeiçoamento, por violarem a regra do subsídio em parcela única.
O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Processo: ADin 6.198
Fonte: www.migalhas.com.br