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Dino valida lei municipal que obriga instalação de fraldários em praças
O ministro do STF, Flávio Dino, declarou constitucional a lei 7.421/22, que determina a instalação de fraldários em praças e parques públicos a serem construídos ou reformados na cidade.
V. Exa. entendeu que a lei não interfere na estrutura do Executivo e concretiza direitos fundamentais.
A Câmara alegou que a norma não impõe obrigações diretas ao Executivo, mas apenas estabelece diretrizes para a administração municipal, preservando o princípio da separação de poderes.
Já o município defendeu que a iniciativa da lei caberia exclusivamente ao prefeito, pois impacta diretamente a estrutura da administração pública.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que, conforme o entendimento do STF no julgamento do ARE 878.911/RJ (Tema 917 da Repercussão Geral), leis de iniciativa parlamentar não são inconstitucionais apenas por gerarem despesas ao Executivo, desde que não alterem a estrutura ou atribuições de seus órgãos.
"A criação de gastos públicos não afasta, per se, a iniciativa do Poder Legislativo de qualquer esfera, sobretudo em questões atinentes à concretização de princípios fundamentais."
Com base nesse entendimento, o relator concluiu que a exigência de fraldários em espaços públicos municipais visa à proteção de direitos fundamentais da criança e do adolescente e não interfere na autonomia do Executivo para regulamentação da norma.
Assim, reformou o acórdão do TJ/RJ e declarou constitucional a lei.
Processo: ARE 1.510.313
Fonte: www.migalhas.com.br