Direito do Consumidor: A cobrança indevida gera dano moral presumido?
Imagine que você, consumidor, está sendo cobrado indevidamente.
A cobrança indevida pode ocorrer de várias maneiras: cobrança de dívida paga, tarifas bancárias, débito automático não autorizado, entre outras.
Será que essa cobrança indevida, ainda que sem a inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, gera dano moral presumido?
Depende do caso.
De introito, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviços responde objetivamente
"pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".E, apesar de haver falha na prestação dos serviços, trata-se - em grande parte dos casos - de mero aborrecimento, incapaz de configurar o abalo anímico indenizável; afinal, o abalo anímico indenizável não reside na mera ocorrência do ato antijurídico, pois é "
importante é que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante." (STJ, / RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20-05-2014).
Este é o entendimento aplicado pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
"Como é cediço, a mera cobrança indevida, embora possa causar transtornos à parte lesada, não constitui, por si só, causa suficientemente hábil a justificar o acolhimento de pedido de compensação pecuniária por danos morais, mormente porque, em se tratando de pleito formulado por pessoa jurídica, afigura-se imprescindível a demonstração de ofensa à sua honra objetiva, compreendida esta como seu bom nome, sua reputação ou imagem. Destarte, carecendo o feito de comprovação acerca do dano moral supostamente sofrido, que, ressalte-se, não é presumido nos casos desse jaez, a improcedência do pleito compensatório é medida que se impõe". (TJSC, Apelação Cível n. 0007950-85.2012.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 31-8-2017).Pois bem. Como referido alhures, em regra geral a cobrança indevida não irá gerar indenização por danos morais.
Contudo, há exceções.
Cita-se, a título de exemplo, o processo n. 1002236-83.2020.8.26.0590/SP, em que o consumidor recebia insistentes ligações e mensagens de cobrança, sendo incomodado indevidamente há mais de cinco meses pelo Itaú Unibanco. O consumidor sequer tinha relação jurídica com a instituição financeira.
Os desembargadores entenderam haver obrigação de indenização por danos morais, visto que “
Dúvida não há, enfim, de que o autor experimentou e experimenta desgaste, perda de tempo, angústia e aflições".Nesta senda, imperioso registrar que o desconto indevido de valores no benefício de aposentadoria gera, em regra, sofrimentos e angústias em sua esfera psíquica, caracterizadores do dano moral e, portanto, passíveis de indenização:
“O débito irregular viola a segurança econômica e financeira da demandante, que, às escâncaras, é pessoa simples e de parcos recursos, causando-lhe flagrante abalo anímico em face da natureza alimentar da verba, e não meros aborrecimentos.” (TJSC, Apelação n. 5003046-34.2020.8.24.0076, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2021).
Desta forma, em alguns casos de cobrança indevida, o consumidor pode ter direito a uma indenização por danos morais.
Isso acontece quando há o desgaste psicológico ou emocional que essa irresponsabilidade da empresa causa no consumidor.Portanto, o ideal é que o consumidor, que está sendo cobrando indevidamente, busque um advogado de sua confiança para que avalie se referida cobrança indevida poderá gerar indenização por danos morais.
Fonte: JusBrasil